Condições de Contratação

CONTRATO DE ADESÃO DE CESSÃO DE ESPAÇO DE CONSULTÓRIO COMPARTILHADO – PLANO POR HORA

 

Pelo presente instrumento particular que fazem parte entre si, de um lado Saúde Bem Estar Offices e Educação EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.328.014/0001-86, com sede na Avenida Paulista, 2.202 – 7º andar – conjunto 73, neste ato representado por sua sócia administradora Andreia Putini de Oliveira, inscrita no CPF nº 308.155.248-62, portadora do RG nº 34.497.634-8/SP, denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado, doravante denominado CONTRATANTE, a parte a seguir qualificada:

As partes têm entre si, como justas e contratadas, as seguintes cláusulas e condições constantes do presente contrato:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

 

1.1) O objeto do presente contrato é a disponibilização, ao(à) CONTRATANTE, do uso de um espaço físico de CONSULTÓRIO COMPARTILHADO, destinado a viabilizar a atividade exercida pelo(a) CONTRATANTE, conforme a opção do plano escolhido e preenchido no preâmbulo deste contrato.

1.1.1) A celebração deste contrato pode-se dar presencialmente, mediante a assinatura das partes no momento da contratação, ou virtualmente, na modalidade e-commerce, pelo qual, ao clicar na opção “aceite”, o(a) CONTRATANTE concorda com todas as cláusulas previstas neste contrato, como se a celebração fosse presencial.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

2.1) As opções disponíveis dentro do plano por hora oferecidos pela CONTRATADA estão listados a seguir, com o respectivo preço: 

 

a) Hora avulsa = R$ 68,00/hora

 

b) Pacote de 8 horas = R$62,00/hora

 

c) Pacote de 16 horas = R$ 59,00/hora

 

d) Pacote de 32 horas =R$ 57,00/hora

 

2.1.1) É possível a utilização das salas aos sábados,  porém o valor cobrado será o de R$ 72,00/hora, sendo necessária a contratação de um período mínimo de 4 horas.

 

 

2.2) A CONTRATADA dispõe de diversos modelos de salas, para diversos profissionais da área da saúde, das quais encontram-se equipadas com os materiais básicos necessários para que o(a) CONTRANTE exerça a sua atividade de maneira prática e eficiente, a saber:

 

  1. a) Sala de consultório médico equipada com: mesa, lavabo, display com sabão líquido, álcool em gel, toalha descartável, cadeiras, “balança antropométrica digital Welmy”, maca com lençol descartável e escada para subir na maca;

 

  1. c) Sala de estética, equipada com: maca 3 posições, armário de apoio, lavabo, display com sabão líquido, álcool em gel, toalha descartável, mesa, cadeira, escada para subir na maca e mesa auxiliar;

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL, DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DO CANCELAMENTO

3.1) Como contrapartida aos serviços prestados pela CONTRATADA, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar exatamente o valor previsto na tabela vigente em proposta comercial, segundo as modalidades de pagamento oferecidas pela CONTRATADA.

 

3.1.1) Considerando a opção de contratação por uma das modalidades do plano por hora, deverá estar especificado no preâmbulo deste contrato (tabela) a quantidade de horas compradas pelo(a) CONTRATANTE, que deverá fazer o pagamento antes da utilização da sala e assim que assinado o contrato.  Caso a contratação ocorra virtualmente, o pagamento será realizado no mesmo momento em que o(a) CONTRATANTE clicar no “aceite”.

 

3.2) Não obstante a opção escolhida no plano “por hora”, a reserva da sala só será concluída após o recebimento do comprovante de pagamento e identificação do valor creditado em conta, inclusive no caso de contratação na modalidade virtual.

 

3.3) Independentemente da opção escolhida pelo(a) CONTRATANTE no plano por hora, o contrato se inicia da data de sua assinatura (ou no momento em que o(a) CONTRATANTE clica no “aceite”, no caso de contrato celebrado virtualmente), e terá o prazo de duração de 2 (dois) anos. Dentro deste período, o contratante poderá adquirir quantas horas desejar (hora avulsa ou pacote de horas) sem a necessidade de realizar um novo contrato ou termo aditivo, mesmo que o(a) CONTRATANTE tenha utilizado todas as horas que inicialmente adquiriu.

3.3.1) Após o prazo de 2 anos, caso o(a) CONTRATANTE ainda venha a ter interesse em adquirir uma das opções do plano por hora oferecidos pela CONTRATADA, será obrigatória a celebração de um novo contrato.

3.3.2) Se o(a) CONTRATANTE eventualmente desejar mudar do plano por hora para o plano por período, após utilizar todas as horas que inicialmente contratou, deverá ser celebrado um novo contrato.

 

3.4) O(A) CONTRATANTE poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato a qualquer tempo, nesse caso, as horas não utilizadas ficarão como crédito para serem utilizadas em até no máximo 30 dias  data do acordo de rescisão, sem que lhe caiba direito à restituição do valor das horas não utilizadas. 

 

3.5) A falta de utilização dos serviço(s) disponibilizado(s) ao(à) CONTRATANTE, em qualquer uma das opções disponíveis dentro no plano por hora, não implicam em cancelamento automático do(s) serviço(s) contratado(s).

 

3.6) Se, após utilizar todas as horas que adquiriu inicialmente, o(a) CONTRATANTE desejar obter mais horas, independentemente das opções disponíveis no plano, deverá notificar a CONTRATADA após utilizar todas as horas que tinha disponível ou adquirir de forma Online.

 

3.7) As horas adquiridas pelo(a) CONTRATANTE deverão ser utilizadas em até 30 dias da data da compra. Caso não utilize todas as horas no período de 30 dias, o(a) CONTRATANTE perderá o direito de usar as horas restantes, sem que lhe assista direito a qualquer reembolso. 

 

CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO E REAJUSTE

 

4.1) No caso excepcional de a CONTRATADA permitir a utilização do espaço físico de consultório compartilhado antes de realizado o pagamento, com exceção à cláusula 3.1.1, caso o(a) CONTRATANTE não realize o rembolso do valor devido, será aplicada uma multa de 5% sobre o débito, além do juros de mora de 1% ao mês e correção monetária segundo o índice IGP-M/FGV. Se decorrerem 15 dias ainda sem o pagamento, o(a) CONTRATANTE poderá ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e cartório de protesto), sem prejuízo de eventual cobrança judicial ou extrajudicial da dívida, no qual o(a) CONTRATANTE deverá pagar as despesas, inclusive honorários advocatícios no valor de 10% do débito, inclusive em caso de cobrança extrajudicial.

 

4.1.1) O pagamento parcial implica nas consequências previstas na cláusula 4.1 apenas em relação à parte não adimplida.

 

4.2) Em caso de inadimplemento do(a) CONTRATANTE, na hipótese excepcional da cláusula 4.1, a CONTRATADA poderá suspender a utilização do espaço físico de consultório compartilhado, enquanto não for realizado a quitação do pagamento.

 

4.3) O contrato será reajustado monetariamente conforme a tabela vigente da CONTRATADA.

 

4.4) O presente contrato, assinado por duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, da lei 13.105 de 16/03/2015, podendo eventual cobrança de valores oriundos deste contrato ocorrer diretamente por meio de ação de execução.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.1) O(A) CONTRATANTE reconhece que o espaço físico disponibilizado a ele(a), conforme o objeto deste contrato, encontra-se em perfeito estado de conservação e manutenção, principalmente no que diz respeito  aos móveis, revestimentos, às pinturas, aos pisos e assoalhos, decoração e todas as demais instalações; bem como tudo que encontra-se em perfeito estado de funcionamento, ficando obrigado a conservá-las durante sua utilização, devendo, inclusive, restituí-las nas mesmas condições a que lhe foi entregue.

 

5.2) É vedado qualquer tipo de alteração, obra, benfeitorias ou reformas no espaço disponibilizado ao(à) CONTRATANTE, ficando sob sua responsabilidade todas as despesas de recuperação e/ou reposição do local ao estado em que se encontrava anteriormente.

 

5.3) O(A) CONTRATANTE obriga-se a providenciar junto aos órgãos competentes (anvisa e o respectivo conselho de classe da profissão da qual é graduado e certificado) a respectiva autorização para funcionamento do seu ramo de negócio, cuja obtenção é de sua única e exclusiva responsabilidade. Respondendo, ainda, pela qualidade dos seus serviços prestados, não cabendo qualquer responsabilidade, nesse sentido, à CONTRATADA, caso exista algum problema ético ou de qualquer ordem em seu atendimento.

5.4) O(A) CONTRATANTE compromete-se a respeitar todas as normas de segurança, higiene e preservação do meio ambiente enquanto utilizar as instalações físicas da CONTRATADA e também enquanto atender os seus cientes, a fim de evitar qualquer tipo de acidente.

 

5.5) Enquanto estiver atendendo os seus pacientes, o(a) CONTRATANTE é responsável pela segurança destes, e caso venha a acontecer algum acidente durante a consulta, cabe ao(à) CONTRATANTE prestar os primeiros socorros, inclusive chamar o socorro e/ou levar imediatamente o paciente para um hospital. Todos os custos necessários na prestação do socorro serão arcados pelo(a) CONTRATANTE.

 

5.5.1) Qualquer sintoma ou reação que o paciente venha apresentar durante a consulta ou o procedimento realizado, o(a) CONTRATANTE deve encerrá-lo imediatamente e encaminhar o paciente ao hospital.

5.6) Fica proibido, por parte do(a) CONTRATANTE, alojar, depositar ou manter nas dependências da CONTRATADA qualquer tipo de material inflamável, explosivo ou corrosivo, sendo sua a responsabilidade de reparar a CONTRATADA por danos ocasionados pela inobservação do presente dispositivo.

 

5.7) O(A) CONTRATANTE declara que a atividade na área da saúde desenvolvida por ele(a) é plenamente legal, não infringindo nenhuma norma disposta na legislação brasileira, sendo o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável pela atividade que desenvolve, ainda que insatisfatoriamente, devendo ressarcir a CONTRATADA por todo e qualquer dano causado em razão do uso indevido do espaço disponibilizado a ele(a), ou por eventuais dívidas inadimplidas dele(a) perante a terceiros no qual a CONTRATADA eventualmente venha a ser responsabilizada.

 

5.8) O(A) CONTRATANTE deve sempre manter seu cadastro atualizado junto à CONTRATADA, em relação às informações presentes no preâmbulo deste contrato, principalmente quanto a seu representante legal, se pessoa jurídica, não podendo alegar que não recebeu notificações e avisos da CONTRATADA se estiver com seus dados desatualizados.

 

5.9) O(A) CONTRATANTE não pode ceder ou transferir a sua posição contratual a terceiros, independentemente do motivo ou a qualquer título, sem que a CONTRATADA expressamente concorde, por escrito.

 

5.10) O(A) CONTRATANTE só pode utilizar o espaço físico a que lhe foi disponibilizado para exercer a atividade na área da saúde que expressamente declarou no preâmbulo do presente contrato.

 

5.11) Fica proibido ao(à) CONTRATANTE realizar contratações ou qualquer tipo de transação, direta ou indiretamente, com os funcionários ou colaboradores da CONTRATADA.

 

5.12) Como usuário temporário das instalações da CONTRATADA, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a respeitar e cumprir todas as normas do Condomínio Edifício Av. Paulista, nos termos de seus regulamentos internos e de sua convenção, abstendo-se se realizar qualquer prática ilícita, que atentem à moral e aos bons costumes, ou ainda que coloque em risco a idoneidade da CONTRATADA e de seus demais clientes.

 

5.13) É proibido fumar nas dependências da CONTRATADA e do Condomínio Edifício Av. Paulista.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1) A CONTRATADA se compromete a prestar de forma adequada e satisfatória o objeto do presente contrato, de acordo com todas as cláusulas presentes neste instrumento.

 

6.2) A CONTRATADA é responsável por arcar com todos os custos tributários incidentes sobre o objeto do presente contrato, inclusive os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados e de quais outras pessoas que de alguma forma colaboram para a prestação do objeto deste contrato, assim como os custos necessários para o cumprimento das obrigações previstas neste instrumento.

 

6.3) A CONTRATADA declara que todas as atividades previstas neste contrato serão conduzidas de acordo com as disposições legais e regulamentações vigentes, além disso, surgindo novas normas que afetem o presente contrato, a CONTRATADA fica também obrigada a cumprir as novas determinações impostas, seja por lei ou regulamento.

 

6.4) A CONTRATADA se compromete a instruir corretamente o(a) CONTRATANTE a como utilizar o espaço, os equipamentos e serviços disponibilizados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1) O(A) CONTRATANTE só poderá utilizar a sala que lhe foi disponibilizada, segundo o objeto deste contrato, no dia e hora estabelecidos previamente entre as partes.

 

7.2) Somente o(a) CONTRATANTE poderá utilizar a sala que lhe foi disponibilizada, sendo vedado que outra pessoa, em nome do(a) CONTRATANTE, utilize a sala como parte do presente contrato. Caso o(a) CONTRATANTE seja pessoa jurídica, deverá cadastrar no sistema da CONTRATADA aqueles que estão autorizados a utilizar a sala disponibilizada.

 

7.3) Todos os bens móveis presentes nas instalações da CONTRATADA são de sua única e exclusiva propriedade.

 

7.4) A CONTRATADA oferece também serviços adicionais, não inclusos inicialmente no plano por hora, como por exemplo: impressões, recepção, ligações telefônicas e outras atividades de apoio operacional. Tais serviços deverão ser adquiridos separadamente, de acordo com a tabela de preços vigente na época do uso.

 

7.5) Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista/empregatício, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. O mesmo aplica-se para a CONTRATADA em relação aos empregados, funcionários e colaboradores do(a) CONTRATANTE.

 

7.5.1) Também não há existência de vínculo trabalhista/empregatício ou qualquer relação entre a CONTRATADA e os clientes do(a) CONTRATANTE.

 

7.6) Não está incluído no presente contrato a disponibilização de computadores, notebooks ou tablets por parte da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a aquisição de tais equipamentos eletrônicos.

 

7.7) Não poderá o(a) CONTRATANTE trazer para as dependências da CONTRATADA impressora, fax, scanner e qualquer tipo de periférico. A CONTRATADA disponibiliza o uso de scanner, impressora, envelope e papel sulfite, tamanho A4, branco ou reciclado, sendo que pela utilização de tais serviços será cobrado um valor separadamente, de acordo com a tabela de valores vigente na época da utilização.

 

7.8) O presente contrato não  gera  à  CONTRATADA  qualquer  espécie  de  vínculo, com o CONTRATANTE, além daquele previsto no objeto do contrato. Ficam excluídas, por parte da CONTRATADA, todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre o(a) CONTRATANTE e terceiros, devendo o(a) CONTRATANTE, em caso de dano(s) causado(s) a seus clientes, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar decorrente de eventual medida judicial ou extrajudicial proposta pelo terceiro prejudicado.

 

7.9) Qualquer relação contratual havida entre o(a) CONTRATANTE e terceiros, no interior do estabelecimento da CONTRATADA, não gera a esta qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face do CONTRATANTE ou do terceiro.

 

7.10) O(a) CONTRATANTE, seus sócios, administradores, empregados, funcionários e colaboradores se obrigam a não utilizar o endereço da CONTRATADA para uso próprio.

 

7.11) Ocorrendo caso fortuito ou força maior, o horário de funcionamento da CONTRATADA pode ser alterado sem prévio aviso ao(à) CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos contratados, não gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.

 

7.12) O acesso à sala será permitido 5 minutos antes do agendado se houver disponibilidade para tal, e caso a consulta ultrapasse o período previsto em contrato, o tempo máximo de tolerância é de 5 minutos. Ultrapassado o período de tolerância, deverá verificar com a secretária da clínica eventual disponibilidade para estender a consulta, que se for possível, será cobrado do(a) CONTRATANTE o valor excedente equivalente a uma tarifa mínima de 30 minutos, sem prejuízo que seja cobrado valor maior, caso a consulta ultrapasse mais de 30 minutos.

 

7.13) Se o paciente do(a) CONTRATANTE não chegar no horário marcado, e a consulta se estender além do horário previsto, será cobrado o valor excedente equivalente a uma tarifa mínima de 30 minutos, sem prejuízo que seja cobrado valor maior, caso a consulta ultrapasse mais de 30 minutos em relação ao período agendado.

 

7.14) Havendo a necessidade de cancelamento ou reagendamento, a solicitação deverá ser efetuada até no máximo 12 horas antes da consulta e até às 17 horas do dia anterior, via Whatsapp ou e-mail. O valor pago pela reserva, neste caso, ficará como crédito para ser utilizado no prazo de 30 dias corridos, contados da data em que o pagamento foi efetuado.

 

7.15) As salas são disponibilizadas por hora, sendo que cada plano tem o seu valor específico, a depender do que for contratado, não existindo intervalos para pausas.

 

7.16) Em relação à hora avulsa, uma das opções disponíveis no plano por hora, somente é possível a contratação pelo período exato equivalente a uma hora, sendo vedada a contração por um tempo maior ou menor que 60 minutos, sem prejuízo de que sejam contratadas várias horas avulsas. Apenas se houver a necessidade de estender a utilização da sala disponibilizada ao(à) CONTRATANTE, fica autorizada a contratação mínima por 30 minutos, sendo cobrado o valor proporcional a este período, podendo, contudo, ser cobrado um valor maior, caso seja necessário prolongar a utilização por mais de 30 minutos.  

 

7.17) Havendo necessidade, pode o(a) CONTRATANTE solicitar lençóis de algodão. Será cobrado o valor de R$ 7,00 por unidade.

 

7.18) Se, durante o curso do contrato, a CONTRATADA vier a disponibilizar serviços que no início não estavam disponíveis no objeto do presente contrato, o(a) CONTRATANTE deverá pagar o valor do serviço extra, caso deseje utilizá-lo, respeitando a política de preços praticada pela CONTRATADA.

 

7.19) A CONTRATADA dispõe de rede de internet wireless, a qual fica permitido ao(à) CONTRATANTE o seu uso, sendo vedado a este fornecer a senha de acesso a terceiros. Fica proibido ao(à) CONTRATANTE acessar sites que contenham conteúdo proibido e/ou que coloque em risco o bom funcionamento da rede.

 

7.20) Fica pactuado entre as partes que, se houver indisponibilidade/interrupção da rede de internet, causada por fato que não possa ser atribuído à CONTRATADA, esta não poderá ser responsabilizada por eventuais prejuízos que eventualmente o(a) CONTRATANTE venha a suportar.

 

7.21) A CONTRATADA dispõe de seguro que cobre única e exclusivamente seus próprios bens, não podendo ser responsabilizada pela perda, furto ou roubo dos bens, documentos e equipamentos pessoais do(a) CONTRATANTE, devendo este levá-los consigo quando se retirar das dependências da CONTRATADA.

 

7.22) Havendo aceitação, por parte da CONTRATADA, de ação, omissão ou não cumprimento de quaisquer obrigações impostas ao(à) CONTRATANTE por meio deste contrato, tal ato não será considerado como novação contratual, mas sim mera tolerância ou liberalidade por parte da contratada, não impedindo que ela, a qualquer momento, determine o cumprimento imediato e integral de qualquer uma das obrigações impostas ao CONTRATANTE.

 

7.23) Toda e qualquer alteração neste contrato deverá ser formalizada através de termo aditivo, especificando exatamente quais serão as alterações realizadas. Para aquisição de novas horas, dentro do período de 2 (dois) anos, conforme a cláusula 3.3, não será necessária a elaboração de termo aditivo.

 

7.24) A relação jurídica prevista neste contrato é regida pelo Código Civil brasileiro (lei nº 10.406 de 10/01/2002) envolvendo, de um lado, cedente, e de outro cessionário(a).

 

7.25) Fica proibido, a ambas as partes, interferirem uma no negócio da outra, assumindo qualquer obrigação ou garantia (tácita ou expressa) em nome da outra, não podendo também realizar qualquer ato de gestão no negócio do outro ou até mesmo interferir no relacionamento entre uma das partes deste contrato e seus clientes.

 

7.26) No tocante às comunicações e notificações entre as partes deste contrato, poderão ser realizadas por escrito ou por e-mail, sendo válidas se enviada mediante correspondência protocolada, com comprovante de recebimento, para o endereço das partes constantes no preâmbulo deste contrato.

 

7.27) As comunicações e notificações da cláusula anterior serão consideradas realizadas na data em que foram efetivamente recebidas pelo seu destinatário, exceto se o recebimento ocorreu durante feriado ou final de semana, situação em que serão consideradas como recebidas no dia útil seguinte.

 

7.28) Se qualquer cláusula deste contrato for considerada nula, tal vício não afetará a validade do restante do contrato, que continuará a produzir efeitos como se a(s) cláusula(s) nulas jamais estivessem no contrato.

 

7.29) Fica proibido ao(à) CONTRATANTE utilizar o endereço da CONTRATADA como endereço comercial e fiscal.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

 

8.1) Considera-se rescindido o presente contrato, de pleno direito, sem necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial, e ainda sem que assista indenização alguma ao(à) CONTRATANTE, nas seguintes situações:

 

I) Se o(a) CONTRATANTE, por qualquer motivo, não efetuar os pagamentos de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato, na data estabelecida pela CONTRATADA;

 

II) Se o(a) CONTRATANTE faltar com o exato cumprimento de quaisquer obrigações assumidas por ele neste contrato;

 

III) Em caso fortuito ou força maior, impedindo a CONTRATADA de continuar prestando o objeto deste contrato;

 

IV) Em caso de desapropriação, total ou parcial, do estabelecimento da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA NONA – DO FORO

 

9.1) Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP.

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